A Justiça determinou que a banca organizadora do concurso público da Prefeitura de Floriano publique o resultado definitivo no prazo de até 48 horas.
A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, no âmbito de um Mandado de Segurança em tramitação na 2ª Vara da Comarca de Floriano.
A medida também está relacionada à atuação do Ministério Público do Estado do Piauí, que instaurou o Inquérito Civil Público SIMP nº 000004-101/2026 para apurar a ausência de divulgação da classificação geral preliminar do certame.
Na decisão liminar, o magistrado estabeleceu que o Município de Floriano e a banca organizadora cumpram a determinação dentro do prazo fixado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
CONFIRA A INTEGRA DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL:
“Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARTE, para determinar que os impetrados procedam, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação desta decisão, à DIVULGAÇÃO PÚBLICA, AMPLA E COMPLETA, em seus sites oficiais (www.idib.org.br e www.floriano.pi.gov.br), das seguintes informações relativas ao concurso público regido pelo Edital nº 01/2025:
a) Lista completa de candidatos inscritos, contendo nome completo, número de inscrição, cargo/área pleiteados e modalidade de concorrência (ampla concorrência, PCD ou cotas);
b) Lista completa de candidatos isentos da taxa de inscrição, contendo nome completo, número de inscrição, cargo/área pleiteados e modalidade de isenção concedida;
c) Lista preliminar e definitiva de candidatos inscritos como Pessoas com Deficiência (PCD), contendo nome completo, número de inscrição, cargo/área pleiteados e situação do pedido (deferido ou indeferido);
d) Lista preliminar e definitiva de candidatos inscritos nas cotas, contendo nome completo, número de inscrição, cargo/área pleiteados, modalidade de cota pleiteada e situação do pedido (deferido ou indeferido);
e) Resultado preliminar da prova objetiva, contendo o nome completo de todos os candidatos que realizaram a prova, número de inscrição, cargo/área pleiteados, número de acertos por disciplina, nota final, classificação geral em ordem decrescente de pontuação, situação (aprovado ou eliminado), indicação da nota de corte e data de nascimento tendo em vista os próprios critérios de desempate estipulados no edital de
F) Resultado preliminar da prova de títulos (quando divulgado), contendo. o nome completo de todos os candidatos avaliados, pontuação obtida e discriminação dos documentos apresentados por categoria.
O descumprimento desta decisão acarretara multa diária, a ser paga pela autoridade responsável pelo cumprimento desta decisão, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) diários, não excedendo o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízos das demais sanções civis cabíveis.
Expeça-se o competente mandado de cumprimento de liminar e citação.
CITEM-SE os requeridos para apresentarem contestação na forma do art. 335. CPC, com a advertência do dever de manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, conforme art. 341, CPC.”
O OUTRO LADO
O Vice-prefeito de Floriano, Joab Curvina, que é presidente da comissão organizadora do concurso, informou ao nosso portal que a Prefeitura Municipal já foi intimada da decisão, porém aguardará o posicionamento formal do IDIB, que é a banca responsável por esta fase, para se manifestar efetivamente face à determinação judicial.
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