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Profissão multimídia e a Lei dos Influenciadores digitais: debate jurídico

Assembleia Legislativa do Piauí
Assembleia Legislativa do Piauí

A crescente influência das plataformas digitais na sociedade moderna trouxe à tona discussões cruciais sobre a regulamentação de novas atividades profissionais. Recentemente, em um aprofundado debate, o jornalista Thiago Moraes entrevistou o jurista Rodrigo Araújo, mestre em Criminologia e Direito, para explorar a natureza da profissão multimídia no contexto da proposta conhecida como Lei dos Influenciadores Digitais. A análise centrou-se em elucidar se esta legislação representa a criação de uma nova categoria profissional ou se, de fato, busca organizar e dar segurança jurídica a uma atividade já consolidada no cenário digital. A conversa destacou os múltiplos impactos da regulamentação, não apenas para os criadores de conteúdo, mas também para os consumidores e o mercado publicitário como um todo.

O surgimento da necessidade regulatória no ambiente digital

O ambiente digital, com sua velocidade e alcance, transformou radicalmente a maneira como as informações são consumidas e como novas formas de trabalho emergem. A figura do influenciador digital, atuando na chamada profissão multimídia, é um exemplo emblemático dessa transformação. Esses profissionais utilizam diversas plataformas para criar e distribuir conteúdo, moldando opiniões e comportamentos. No entanto, a rapidez com que essa atividade se popularizou superou a capacidade do arcabouço legal existente de oferecer diretrizes claras. O jurista Rodrigo Araújo enfatiza que a legislação nasce da necessidade de organizar situações concretas da sociedade, e a atividade dos influenciadores digitais não é exceção, demandando uma estrutura normativa que garanta direitos e estabeleça deveres.

A liberdade profissional e o vazio legal

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XIII, assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Em tese, essa garantia fundamental ampara a atuação de qualquer pessoa que utilize as redes sociais para produzir conteúdo, incluindo os influenciadores digitais. Contudo, essa liberdade, embora essencial, não resolve a ausência de normas específicas que disciplinem as nuances e particularidades da profissão multimídia no contexto digital. O vácuo regulatório gera incertezas significativas em áreas como contratos publicitários, uso de imagem, responsabilidade por conteúdos e a própria definição do que constitui uma relação de trabalho ou prestação de serviço. Essa lacuna legal cria um cenário de insegurança jurídica, onde tanto o influenciador quanto as empresas e os consumidores ficam expostos a interpretações ambíguas e potenciais conflitos. A proposta de lei surge, portanto, como uma resposta a essa necessidade premente de trazer clareza e estabilidade para o setor.

Pilares da regulamentação: segurança jurídica e proteção

A discussão em torno da Lei dos Influenciadores Digitais transcende a mera formalização de uma atividade. Ela se fundamenta na busca por segurança jurídica e na proteção de todos os envolvidos. A regulamentação visa estabelecer um conjunto de regras claras que possam balizar as interações no ecossistema digital, desde as relações comerciais até a salvaguarda dos direitos fundamentais. Conforme destacado pelo especialista Rodrigo Araújo, o foco é abrangente, contemplando as diversas facetas da profissão multimídia, que exige conhecimentos em comunicação, marketing, direito autoral e até mesmo responsabilidade civil. A ausência dessas normas específicas tem sido um fator limitante para o desenvolvimento pleno e ético da atividade, abrindo espaço para práticas abusivas ou desinformação.

Transparência e direitos do consumidor

Um dos pilares fundamentais da regulamentação é a proteção do consumidor, que é frequentemente impactado por conteúdos patrocinados e pelas recomendações de influenciadores. A proposta de lei busca assegurar a transparência e a veracidade das informações divulgadas, exigindo que o público seja claramente informado quando um conteúdo possui caráter publicitário. Sem essa identificação explícita, o consumidor pode ser levado a crer que uma opinião ou recomendação é puramente orgânica, quando na verdade se trata de uma estratégia de marketing paga. Essa falta de transparência não apenas viola o direito à informação, mas também pode induzir ao erro, afetando decisões de compra e a confiança no mercado digital. A legislação visa, portanto, a coibir a publicidade velada e a garantir que os direitos dos consumidores sejam plenamente respeitados, promovendo um ambiente de consumo mais justo e consciente.

Relações contratuais e proteção ao influenciador

Além da proteção ao consumidor, a legislação proposta também se debruça sobre a segurança jurídica dos próprios influenciadores digitais. A complexidade dos vínculos contratuais entre criadores de conteúdo e marcas, que muitas vezes envolvem questões de direitos autorais sobre o material produzido, prestação de serviços e responsabilidade civil, carece de diretrizes claras. Sem uma regulamentação específica, os influenciadores podem se encontrar em situações vulneráveis, seja pela ausência de clareza nas cláusulas contratuais, pela dificuldade em comprovar a autoria de seus conteúdos ou pela incerteza quanto à sua responsabilidade em casos de informações enganosas ou danos causados. A nova lei busca definir regras claras sobre os contratos publicitários, os direitos autorais e os critérios de responsabilização, oferecendo um arcabouço legal que proteja o trabalho e os direitos desses profissionais. Isso inclui a delimitação de deveres e a garantia de condições equitativas nas parcerias comerciais, fundamental para a profissionalização da atividade.

Impacto da legislação: organização, não criação

A discussão liderada pelo jornalista Thiago Moraes e o jurista Rodrigo Araújo deixou claro que a proposta legislativa não tem como objetivo inventar uma nova profissão do zero. Pelo contrário, seu propósito primordial é organizar uma realidade que já está amplamente consolidada no cenário digital. A profissão multimídia, exercida pelos influenciadores digitais, já existe e prospera há anos, mas opera em uma zona cinzenta devido à falta de enquadramento legal específico. A lei busca preencher esse vazio, ajustando o Direito às profundas transformações sociais e tecnológicas que caracterizam o nosso tempo.

Ajustando o direito à realidade digital

O Direito, por sua natureza, precisa ser dinâmico e capaz de se adaptar às constantes mudanças da sociedade. A ascensão da internet e das redes sociais criou um novo ecossistema de relações sociais e comerciais que não se encaixam perfeitamente nas leis preexistentes. A regulamentação dos influenciadores digitais e da profissão multimídia é um exemplo claro desse ajuste necessário. Não se trata de cercear a liberdade, mas de fornecer balizas éticas e legais para uma atividade que movimenta bilhões e impacta milhões de pessoas. Ao estabelecer limites, deveres e direitos, a legislação busca trazer formalidade e seriedade a um setor que, por sua novidade, muitas vezes é percebido como informal ou desorganizado. Esse ajuste é crucial para garantir que a inovação tecnológica e social possa coexistir com a segurança jurídica e a proteção dos direitos de todos os envolvidos, promovendo um ambiente digital mais maduro e responsável.

Perguntas frequentes sobre a lei dos influenciadores digitais

1. A proposta de Lei dos Influenciadores Digitais cria uma nova profissão?
Não, a proposta de lei não cria uma nova profissão. Segundo a análise de especialistas, como o jurista Rodrigo Araújo, a atividade de influenciador digital, ou profissão multimídia, já existe e é exercida por milhares de pessoas há anos. A legislação busca, na verdade, regulamentar e organizar essa atividade já consolidada, proporcionando segurança jurídica e definindo deveres e direitos para os envolvidos.

2. Quais são os principais benefícios da regulamentação para o consumidor?
Para o consumidor, os principais benefícios incluem maior transparência e veracidade das informações. A lei exige a identificação clara de conteúdos patrocinados, evitando a publicidade velada. Isso permite que o consumidor tome decisões de compra mais informadas e conscientes, protegendo-o contra práticas enganosas e garantindo seu direito à informação clara e objetiva sobre o que está sendo divulgado.

3. E para os próprios influenciadores digitais, quais as vantagens?
Para os influenciadores, a regulamentação traz maior segurança jurídica nas relações contratuais com marcas e agências. Ela busca definir regras claras sobre direitos autorais, responsabilidade civil e os termos de prestação de serviços. Isso protege os profissionais de abusos, estabelece critérios justos de responsabilização e contribui para a profissionalização e reconhecimento da profissão multimídia no mercado.

4. O que pode acontecer se um influenciador não seguir as normas da nova lei?
A não conformidade com as normas estabelecidas pela Lei dos Influenciadores Digitais pode acarretar diversas consequências, dependendo da natureza da infração. Isso pode incluir a aplicação de multas, a exigência de retratação pública, a reparação de danos causados a consumidores ou marcas, e até mesmo a suspensão ou restrição da atividade em casos mais graves, seguindo os preceitos do Código de Defesa do Consumidor e outras leis aplicáveis.

Mantenha-se atualizado sobre as discussões e avanços na legislação digital para compreender o futuro da profissão multimídia.

Fonte: https://www.al.pi.leg.br

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